Uma pesquisa do Ministério da Saúde feita em todas as regiões do Brasil mostrou que apenas 30% da população evita o uso de sacolas plásticas para transportar as compras. Em Teresina, uma lei em vigor há três anos determina que os estabelecimentos comerciais ofereçam somente as sacolas biodegradáveis ou oxi-biode-gradáveis, com o objetivo de diminuir os danos causados pelo plástico comum ao meio ambiente. Entretanto, na prática, a lei tem pouca eficácia, pois a capital não dispõe de um laboratório para analisar a matéria-prima das sacolas e comprovar a utilização do material correto.
Boa parte dos estabelecimentos comerciais de Teresina mantém o hábito de disponibilizar sacolas para que os clientes transportem as mercadorias. Algumas peças vêm com letreiros indicando que o produto é biodegradável, o que significa dizer que seu tempo de decomposição na natureza será menor, assim como os danos causados ao meio ambiente. Desde 2009, a Lei 3.874 obriga o uso de sa-colas biodegradáveis, oxi-biodegradáveis ou de papel para o transporte de mercadorias na capital, mas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) reconhece que o trabalho de fiscalização se resume a notificações e orientações sobre a lei.
"Se o estabelecimento apresenta a nota fiscal comprovando que as sacolas disponi-bilizadas são feitas a partir de material biodegradável, não há como contestar. Somente um laboratório poderia fazer esta análise, o que não é fácil e nem barato", revela o secretário municipal de Meio Ambiente, Deocleciano Guedes, enfati-zando que algumas sacolas distribuídas nos estabelecimentos de Teresina podem apenas trazer o letreiro, mas não ter componentes biodegradáveis. Na capital, não há nenhum laboratório credenciado para fazer esse tipo de análise.
O resultado dessa situação é que nenhuma empresa foi multada até agora por conta do descumprimento da lei municipal. As regras preveem que, 15 dias após a notificação das irregularidades, os supermercados fossem multados em até R$ 5 mil; enquanto farmácias, padaria, lanchonetes e lojas pagariam R$ 2.500. Em caso de reincidência, as multas deveriam ser pagas em dobro.
Para Deocleciano Guedes, a melhor solução para o problema seria a sanção de uma lei federal que determinasse a certificação das indústrias de sacolas, com o objetivo de garantir que a matéria-prima utilizada no processo de fabricação fosse, de fato, dotada de componentes menos agres-sivos ao meio ambiente. "Não se trata de algo que é competência do Município ou do Estado. Aqui em Teresina, por exemplo, boa parte da matéria-prima vem da Bahia e nada me garante que o plástico é realmente biodegradável", diz.
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