Os ocupantes eram romeiros e retornavam de festividades religiosas realizadas nos municípios cearenses.

Durante concuslta feita pelos policiais rodoviários, apurou-se que um dos veículos, com placa de Tianguá (CE), apresentou uma restrição judicial com impedimento para circulação, sendo removido para cumprimento da ordem judicial.
A PRF esclarece que, conforme o Concelho Nacional de Trânsito (Contran), nas viagens com motivações religiosas, onde não haja linha regular de ônibus, é permitido que passageiros viagem no compartimento de carga desde que autorizados pela autoridade com domínio sobre a via. No caso das rodovias federais, o DNIT é competente para conceder esta permissão, que é concedida após o veículo ser submetido a avaliação das condições de segurança para empreender a viagem, com minimização dos riscos aos passageiros.

No caso em questão, a PRF aplicou multa e liberou os veículos em seguida, exceto o que apresentava restrição para circular.
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