A propaganda eleitoral para o pleito deste ano começa na próxima sexta-feira (6). O advogado eleitoral Rodrigo Augusto compareceu ao Jornal do Piauí desta segunda-feira (2) e falou sobre o calendário das eleições e o que é e não é permitido.
“Os partidos têm até às 19h do dia 5 de julho para apresentar a candidatura das eleições a prefeito e proporcional. Caso isso não aconteça, o candidato tem direito de apresentar sua candidatura, por iniciativa própria até o dia 10 de julho”, diz o especialista.
Segundo Augusto, a propaganda eleitoral começa a partir do dia 6 de julho. “Muitos candidatos reclamam dizendo que a legislação agora não permite mais nada, o que não é verdade. Eles podem fazer panfletagem, bandeiraço, caminhadas, pintar muro de simpatizante, desde que esteja constando na campanha”, exemplifica. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão começa no dia 21 de agosto.
Os candidatos também serão obrigados a informar a expectativa de gastos da sua campanha.
A partir do dia 7 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados alguns casos.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral terão até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título. Aqueles que quiserem solicitar a segunda via na própria cidade onde votam poderão fazê-lo até o dia 27 de setembro.
Mais informações sobre as datas e o calendário eleitoral pode ser consultado no site do TRE Piauí.
Nenhum comentário:
Postar um comentário