sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Tribunal de Justiça libera pagamento de R$ 15 mil para professores.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) liberou o pagamento de R$8,6 milhões em precatórios que vai beneficiar 1.300 servidores da Secretaria Estadual de Educação. O dinheiro foi repassado para uma conta da Caixa Econômica, que vai distribuir o dinheiro entre os beneficiários - os servidores da Educação que têm precatórios de até R$ 15 mil para receber. A partir da próxima semana,serão liberados mais R$ 1 milhão para pagamento de precatórios de servidores que têm doença crônica. Neste caso, não há limites de valor - todos receberão o que têm direito, em valor integral.
A comunicação da liberação foi feita pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (Sinte-PI), Giovane Brito. Segundo ele, cada servidor receberá o valor devido em conta bancária que informou no processo dos precatórios. O pagamento do percentual para honorários advocatícios ficou retido na conta, em depósito judicial, para execução após o desenrolar de uma ação que contesta o percentual de 27% cobrado pelos advogados que conseguiram implantar o valor do salário base dos professores nos contracheques.
Esta é a primeira liberação dos precatórios de R$ 361 milhões dos trabalhadores na Educação, cujo pagamento foi acertado entre Governo, Tribunal de Justiça e Sinte-PI há dois meses. No total, mais de 11 mil servidores receberão o dinheiro, referente a ações ajuizadas há 20 anos por perdas salariais. No acordo com o Governo, ficou acertado que os servidores com direito até R$ 15 mil receberiam primeiro. Em seguida, os professores e trabalhadores portadores de doenças crônicas, que recebem  a partir da próxima semana.
De acordo com a presidente do Sinte-PI, Odeni Silva, os precatórios variam de R$ 250 a R$ 70
mil. Ela explicou que aprioridade são as pessoas que receberão até R$ 15 mil. Em seguida, os professores que comprovarem doenças graves, através de documentação e laudos médicos. Em terceiro lugar serão pagos os servidores por ordem de idade,da mais avançada para baixo. O pagamento de todos os débitos tem prazo de 12 anos para ser concluído. Os doentes crônicos devem se cadastrar no Sinte e na Justiça para que os valores possam

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