Para garantir a implantação das equipes de transição de acordo com a lei, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
finalizou
a elaboração da instrução normativa que estabelece o funcionamento das
equipes na mudança de comando das prefeituras. Um dos principais pontos é
o estabelecimento de um prazo de cinco dias para o fornecimento de
qualquer informação solicitada pelo grupo do prefeito eleito.
Os gestores que não cumprirem a determinação estão sujeitos a processos administrativo, civil e criminal. O TCE estabeleceu
ainda através da normativa que o prefeito deverá ter até três pessoas na composição da equipe,
que começa a trabalhar três dias após sua instalação. Ao final do
mandato, de acordo com o Tribunal, a partir de 2 de janeiro de 2013, o
grupo é desfeito e o ex-prefeito comanda a conclusão da mudança de
comando até o dia 31 de março.
As regras estipuladas
pelo TCE apenas atendem às determinações da Lei Estadual nº 6.253/2012
de autoria do deputado estadual, Fábio Novo (PT). A legislação prevê que
os candidatos eleitos para o cargo
de prefeito têm o direito de instituir equipes de transição para
inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Municipal antes de tomarem posse.
O
Tribunal de Contas iniciará também a auditoria nos municípios no período
de transição (até dezembro). A escolha do TCE sobre quais municípios
serão auditados levará em conta uma série de fatores: volume de recursos
movimentados pelo município; localização; presença da equipe de
transição; histórico de problemas durante os meses de transição, a
exemplo da falta de pagamento de servidores e fornecedores; e ainda a
provocação de outros órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público
Estadual.
Ainda segundo as normativas do TCE, caso não seja feito
atendimento ao novo gestor e/ou sejam detectadas irregularidades, será
ingressado uma representação junto ao órgão e Ministério Público.
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