A concessão do salário não é exigido tempo mínimo de contribuição
Em
2012 o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Piauí, concedeu
mais de 17 mil salários-maternidades, sendo que 2.414 destes benefícios
foram destinados a seguradas do setor urbano e 14.586 para trabalhadoras
rurais. Para pagar todos esses benefícios o INSS gastou mais de R$ 7,8
milhões. Os dados são da Seção de Benefícios da Gerência-Executiva em
Teresina.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido
tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas
domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta
condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na
data do parto.
A contribuinte individual, a segurada
facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter
pelo menos dez contribuições para receber o benefício.
A segurada especial que não paga contribuições receberá o
salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural
imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma
descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no
mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A
trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem
direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que
contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento
do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente
pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa
deverá conservar, durante 10 anos, os comprovantes dos pagamentos e os
atestados ou certidões correspondentes. As mães adotivas, contribuintes
individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o
benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos
excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto
poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico
específico. O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência
Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
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