sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

INSS concedeu 17 mil salários maternidade no Piauí em 2012

A concessão do salário não é exigido tempo mínimo de contribuição


 Em 2012 o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Piauí, concedeu mais de 17 mil salários-maternidades, sendo que 2.414 destes benefícios foram destinados a seguradas do setor urbano e 14.586 para trabalhadoras rurais. Para pagar todos esses benefícios o INSS gastou mais de R$ 7,8 milhões. Os dados são da Seção de Benefícios da Gerência-Executiva em Teresina.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico. O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.


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