São poucas Pessoas hoje que não tenha o seu nome em algum órgão de proteção ao credito como SERASA e SPC. No Piauí empresa como Eletrobrás, AGESPISA e empresas de telefonias, ameaçavam colocar os nomes dos seus usuários inadimplentes nestes órgão de proteção ao credito. Em Jose de Freitas existe varias pessoas com problemas desta natureza com débitos altíssimos, correndo risco de ter o serviço bloqueado e o nome em órgão de proteção. Foi sancionado nessa última semana pelo Governo do Piauí, a lei que proíbe qualquer concessionária de serviço público de incluir consumidores em débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Com a medida, empresas como Agespisa, Eletrobrás Piauí e até mesmo companhias de telefonia com atuação no estado não poderão levar ao SPC ou Serasa os nomes de inadimplentes.
A medida ainda vale para a prestação de qualquer serviço público, seja prestado por concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas. A ideia foi apresentada ainda no ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI a deputados piauienses.
De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto foi muito bem recebido pelos parlamentares. "Eles levaram a proposta para apreciação da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei e encaminhou ao governador. É uma grande vitória do consumidor porque essas empresas prestam serviços essenciais à população", ressalta.
Astrogildo Assunção explica que a restrição ao crédito é injusta, pois existem outras formas do devedor ser punido. "Os órgãos públicos já têm um poder muito grande, que é o corte no fornecimento. A cobrança judicial também é outra ferramenta que pode ser usada para exigir o pagamento de tais dívidas", explica.
O deputado Luciano Nunes (PSDB), que protocolou o projeto na Assembleia, argumenta que "esses serviços devem ser prestados à população gratuitamente ou pelo menos de forma contínua, dada a sua importância e caráter social. Não é justo que o cidadão, que por algum problema financeiro não conseguiu pagar a sua fatura, tenha seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito".
Em 2011,a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI realizou uma série de debates sobre melhorias no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte Portal da Clube informação OAB
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