Intenda como na pratica vai funcionar a lei da ficha limpa, quem pode e quem não pode já se sabe, para os que podem a justiça tem muito a esclarecer, o Blog do Ramozil foi buscar junto a outros meio de comunicação mais informação sobre ao caso. Vejamos a matéria Prefeitos e vereadores que tiveram sua prestação de contas recusadas e tiveram alguma condenação de multa não poderão ser candidatos este ano. A Justiça Eleitoral quer endurecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa também incluindo a inelegibilidade dos candidatos que não tiveram suas contas aprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), tanto dos prefeitos como das câmaras municipais. Mesmo assim continuará a ser de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral analisar se o gestor pode ou não ser considerado inelegível por reprovação de contas.
De acordo com a advogada Andréia Araújo, três requisitos podem levar à declaração de inelegibilidade de um candidato e ao indeferimento do seu registro de candidatura: rejeição das contas por decisão irrecorrível no exercício de cargo público; ausência de liminar ou tutela antecipada que suspenda os efeitos da decisão do órgão competente e; irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa.
"Dependendo do caso, impõe-se a análise das causas que levaram à rejeição das contas, bem como da sua sanabilidade e estas análises cabem à Justiça Eleitoral para se afirmar ou não a inelegibilidade do candidato", explica a advogada.
Já pela aplicação da Ficha Limpa, como ela foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ficará de fora da eleição deste ano todos os prefeitos que foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no ano passado, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
"Os políticos e gestores condenados em colegiado não poderão ser candidatos, mesmo que as condenações ainda estejam em grau de recurso. Políticos e gestores cassados e condenados a perda de mandato no Tribunal Regional Eleitoral ou na Justiça Federal, com as contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado por alguma irregularidade, por exemplo, não poderão disputar mandatos de prefeito ou vereador em outubro próximo", explica Andréia Araújo, advogada.
Segundo ela, os prefeitos do Piauí que foram cassados pelo TRE no ano passado estão inelegíveis, pois foram cassados por um Colegiado, e a Lei da Ficha Limpa é retroativa a partir de 2004.
Fonte Diário do povo
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